DESCRIÇÃO:
NR 12 – Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
OBJETIVO DO CURSO:
Atender a NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego – Máquinas e Equipamentos.
PÚBLICO ALVO:
Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores, Técnicos e todos que operam máquinas e equipamentos de empresas do ramo metalúrgico, siderúrgico, plástico, papel, celulose, química, petroquímico, etc.
PROGRAMA:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO – ANEXO II
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíne as do item 1 deste anexo e ainda:
CARGA HORÁRIA: A partir de 08 Horas