DESCRIÇÃO:
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta o u indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
OBJETIVO DO CURSO:
Atender a NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego – Capacitação e Treinamento. O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. Considera –se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir o programa abaixo:
PÚBLICO ALVO:
Diretores, Gerentes, Engenheiros, Coordenadores, Supervisores, técnicos e profissionais interessados em conhecer as normas e técnicas para o trabalho em altura.
PROGRAMA:
CARGA HORÁRIA: 08 Horas
RECICLAGEM: 08 Horas